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O QUE É UMA DEFENSORIA PÚBLICA?
É um órgão público que garante às pessoas o acesso à justiça. A instituição é considerada, ao lado do Ministério Público e da Advocacia Pública, uma das funções essenciais à justiça, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, conforme dispõe o art. 134 da Constituição Federal.
DEFENSORIA PÚBLICA: UM DIREITO
É direito de todo cidadão, sem condições de pagar um advogado, que o Estado proporcione um profissional habilitado a prestar orientação jurídica, bem como, a defesa de seus direitos perante o Poder Judiciário ou fora dele (art. 5º, inciso LXIV).
Para que a defesa dos interesses das pessoas carentes seja realizada de forma controlada e eficiente, a lei exige que o defensor seja aprovado em concurso público de provas e títulos e impõe a ele proibições e uma sistemática própria de responsabilidade funcional.
O QUE EXISTE HOJE EM SC
A Constituição Catarinense estabelece que a Defensoria Pública deve ser exercida pela Defensoria Dativa e Assistência Judiciária Gratuita. A legislação complementar n. 155/97, que institui falsamente a Defensoria Pública Catarinense, é inconstitucional. O Estado de Santa Catarina é o único que ainda não implantou a Defensoria Pública nos termos da Constituição Federal e da Lei Complementar n. 80/94, sonegando um direito fundamental da população catarinense.
QUAL DEFENSORIA PÚBLICA QUEREMOS?
A Defensoria Pública que queremos em Santa Catarina deve ser uma instituição inovadora, democrática, autônoma, descentralizada e transparente. Seus profissionais devem prestar serviço aos cidadãos e ter compromisso com a proteção e promoção dos direitos humanos.
Deve ter as seguintes características fundamentais:
a) Prestar, de forma descentralizada, a orientação jurídica e defesa em juízo dos direitos coletivos, difusos e individuais homogêneos das pessoas carentes;
b) Assessorar juridicamente, por meio de núcleos especializados, grupos, entidades e organizações não-governamentais, especialmente aquelas de defesa dos direitos humanos, do direito das vítimas de violência, das crianças e adolescentes, das mulheres, dos idosos, das pessoas portadoras de deficiência, dos povos indígenas, da raça negra, das minorias sexuais e de luta pela moradia e pela terra;
c) Prestar atendimento interdisciplinar realizado por defensores, psicólogos e assistentes sociais. Estes profissionais também devem ser responsáveis pelo assessoramento técnico aos defensores, bem como pelo acompanhamento jurídico e psicossocial das vítimas de violência;
d) Promover a difusão do conhecimento sobre os direitos humanos, a cidadania e o ordenamento jurídico;
e) Promover a participação da sociedade civil na formulação do Plano Anual de Atuação da Instituição, por meio de conferências abertas à participação de todas as pessoas;
f) Implantar ouvidoria externa, com representação no Conselho Superior, como mecanismo de controle e participação da sociedade civil na gestão da Instituição;
g) Estabelecer critérios que, no concurso público de ingresso e na capacitação dos defensores, realizado durante todo o estágio confirmatório, garantam a seleção de profissionais vocacionados para o atendimento profissional qualificado;
h) Ter autonomia orçamentária e financeira, bem como autonomia administrativa, com a eleição do Defensor Público Geral para mandato por tempo determinado.
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